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Concurso MTE 2017/2018 é solicitado com 1.190 vagas para Auditor Fiscal do Trabalho! Até R$16,2mil



O Ministério do Trabalho e Emprego pretende divulgar a abertura de concurso (Concurso MTE) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho em breve. Para isso, o órgão encaminhou pedido de concurso ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) com nada menos que 1.190 vagas para o cargo. O processo foi protocolado no dia 25 de maio (veja abaixo).

O concurso de Auditor Fiscal do Trabalho do MTE 2017/2018 é considerado de extrema necessidade, já que o órgão conta, conforme dados de dezembro de 2016, com 1.147 cargos vagos. Além disso, há uma recomendação para a criação de novas vagas. De acordo com informações do Sindicato do órgão, “o país tem mais de 86 milhões de trabalhadores e apenas 2.500 auditores-fiscais para fiscalizar a aplicação da legislação trabalhista, verificação do registro na Carteira de Trabalho, pagamento de salários, descanso dos empregados, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e prevenção de acidentes de trabalho, além de combater ao trabalho escravo e infantil, entre várias outras atribuições”.



No fim de 2016, a Comissão Nacional a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) aprovou uma moção recomendando a realização imediata de concurso para o cargo de auditor-fiscal do trabalho. O respaldo da Comissão é importante, já que a Conatrae é vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos, antes ligada à Presidência da República, mas que agora faz parte da estrutura do Ministério da Justiça.

O Concurso MTE 2017/2018

De acordo com a diretora do Sindicato, Rosângela Rassy, “é fundamental que se aumente o número de auditores-fiscais do trabalho, além de proteger os empregados, também atuamos na arrecadação que traz crescimento econômico para o país”, frisou.

O Ministério do Planejamento chegou a sinalizar anteriormente que liberaria o concurso do Ministério do Trabalho com 847 vagas de maneira escalonada entre 2015 e 2017. Mas, devido aos cortes orçamentários, isso não se realizou e o Planejamento não voltou a dar um novo prazo. Por isso, os sindicatos da categoria também vêm cobrando frequentemente a seleção.
O cargo de Auditor conta com salário de R$ 16.201,64, já com o auxílio-alimentação no valor de R$ 458. O último concurso foi realizado em 2013, quando contou com 100 vagas para Auditor. O Cebraspe coordenou o certame.

O Auditor Fiscal terá missão de realizar o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade; à verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação; ao cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores; ao respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário; à lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como ao exame da contabilidade das empresas, entre outras atribuições.

Último Concurso MTE

O último concurso de Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho (Concurso MTE) aconteceu em 2013, quando contou com 100 vagas. Na época, o salário era de R$ 14.280.
Os inscritos no certame foram avaliados por provas objetivas, discursivas e sindicância da vida pregressa. As avaliações contaram com 220 questões, sendo 100 de conhecimentos básicos e 120 de conhecimentos específicos. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações das folhas de respostas, foi igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato estivesse em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato estivesse em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não houvesse marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Foi considerado reprovado o candidato que:
a) obteve nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obteve nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; e
c) obteve nota inferior a 66,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
Cada prova objetiva foi constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com os comandos a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
Os inscritos ainda foram submetidos a uma prova discursiva.

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